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Câmara aprova relatório de Arthur Maia que fixa marco temporal de demarcação das terras indígenas

Por Edu Mota, de Brasília

Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Com 283 votos favoráveis, foi aprovado pela Câmara dos Deputados, na noite desta terça-feira (30), o PL 490/07, relatado pelo deputado Arthur Maia (União-BA), que estabelece o marco temporal da ocupação de terras por povos indígenas. O projeto recebeu 155 votos contrários e uma abstenção, e após votação de um destaque, seguirá para ser apreciado pelo Senado. 

 

A tese do marco temporal estabelece que apenas as terras já ocupadas por povos indígenas na data da promulgação da Constituição, no dia 5 de outubro de 1988, podem ser reivindicadas por eles. Desta forma, segundo o texto, um grupo que historicamente ocupa um território, mas que não estava nele na data fixada como marco temporal, pode ficar sem o direito à demarcação.

 

Durante a discussão do projeto, o deputado Arthur Maia disse que o projeto merece avançar no Congresso e se tornar lei para que o país não continue vivendo “num limbo de insegurança”. Maia disse que o projeto, que começou a ser discutido na Câmara em 2007, se apoiou em decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. 

 

“O que estamos aprovando aqui na câmara nada mais é do que aquilo que foi decidido pelo STF, aquilo que de fato prevaleceu na decisão da demarcação das terras da reserva Raposa Serra do Sol, a tese de que tem que existir um marco temporal, de que tem que existir uma data para que se considerar uma terra indígena ocupada como tradicional. E essa data foi estabelecida na decisão do ministro Ayres Brito, que definiu a data do dia 5 de outubro de 1988. Essa é a data do marco temporal que estamos trazendo para o PL 490. Porque não é razoável que no nosso País prevaleça uma ação criminosa da Funai contra o direito estabelecido pelas leis brasileiras”, disse o relator. 

 

Na defesa do seu relatório, Maia disse que a discussão sobre o projeto envolve duas teses a respeito do que significa o índio brasileiro. Maia explicou que de um lado há os que defendem a “tese do indignado”, ou seja, quem, segundo ele, defende que todo o território pertence aos povos originários. Do outro lado, segundo o relator, existe a tese do fato indígena, que estabelece que as terras ocupadas pelos indígenas merecem e deve ser entregue aos povos, o que tem acontecido de 1988 para cá. 

 

“Nós tivemos no Brasil a demarcação de 14% de todo o nosso território, que foi entregue aos povos indígenas em forma da demarcação das reservas. Ora, obviamente que temos a obrigação de estabelecer aqui na Câmara, no Congresso, qual é o limite para que a Constituição possa de fato prevalecer, indicando que pertence ao povo indígena toda e qualquer terra que está tradicionalmente ocupada por esses povos”, afirmou o deputado.

 

Confira abaixo como votaram no projeto os deputados e deputadas da Bahia:

 

Votaram sim, a favor do projeto:

Adolfo Viana (PSDB)
Alex Santana (Republicanos)
Arthur Maia (União)
Capitão Alden (PL)
Charles Fernandes (PSD)
Diego Coronel (PSD)
Elmar Nascimento (União Brasil)
Félix Mendonça Jr (PDT)
Gabriel Nunes (PSD)
João Carlos Bacelar (PL)
José Rocha (União Brasil)
Leur Lomanto Jr. (União Brasil)
Márcio Marinho (Republicanos) 
Mário Negromonte Jr (PP)
Neto Carletto (PP)
Otto Alencar Filho (PSD) 
Paulo Azi (União Brasil)
Paulo Magalhães (PSD)
Roberta Roma (PL)
Rogéria Santos (Republicanos)

 

Votaram não, contra o projeto:


Alice Portugal (PCdoB)
Bacelar (PV)
Jorge Solla (PT) 
Joseildo Ramos (PT)
Josias Gomes (PT)
Léo Prates (PDT)
Lídice da Mata (PSB)
Pastor Isidório (Avante)
Ricardo Maia (MDB) 
Valmir Assunção (PT) 
Waldenor Pereira (PT)
Zé Neto (PT)

 

Não registraram votos no projeto:


Antonio Brito (PSD)
Claudio Cajado (PP)
Dal Barreto (União Brasil)
Daniel Almeida (PCdoB)
Raimundo Costa (Podemos)

 

Não registraram presença na sessão:


Ivoneide Caetano (PT)
João Leão (PP)